|   Jornal da Ordem Edição 4.576 - Editado em Porto Alegre em 24.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.10  |  Diversos   

Município é condenado por acidente em escola

O Município do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a um menino que perdeu parte do dedo no Ciep Amilcar Cabral, em Bangu. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O menino, que na época tinha 11 anos, estava brincando com um colega na sala de aula quando este bateu a porta sobre seu dedo, ocasionando-lhe fratura exposta e hemorragia, que culminaram na amputação da falange média da mão direita. O acidente aconteceu em abril de 2004.

Na 1ª Instância, o município foi condenado a pagar R$ 45 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. No entanto, os desembargadores resolveram reformar a sentença por considerarem os valores excessivos e desproporcionais.

 Segundo a relatora do processo, desembargadora Márcia Alvarenga, os danos causados ao autor decorreram de ato omissivo do Estado. “O caso em tela trata de lesão vivenciada por menor que se encontrava em estabelecimento educacional, dentro do horário do período letivo, fazendo, assim, existir o dever jurídico de arcar com a incolumidade física dos estudantes que o frequentam, enquanto estiverem estes sob sua guarda. Tem-se, assim, no caso dos autos, hipótese de omissão específica, que configura hipótese de responsabilidade objetiva”, completou a magistrada.
 Nº do processo: 0129610-43.2005.8.19.0001



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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