|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.15  |  Diversos   

Município é condenado a pagar R$ 88 mil a Casa Lar de Idosos

A instituição cobrou na ação o cumprimento do Termo de Convênio e Cooperação para manutenção da Fundação, no qual o município firmou o compromisso de pagar, mensalmente, o valor de um salário mínimo e meio para cada idoso abrigado em suas dependências, o que não cumpriu regularmente.

A decisão em reexame necessário que condenou um município do Vale do Itajaí a pagar R$ 88 mil a uma Casa Lar da Terceira Idade foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. A instituição cobrou na ação o cumprimento do Termo de Convênio e Cooperação para manutenção da Fundação, no qual o município firmou o compromisso de pagar, mensalmente, o valor de um salário mínimo e meio para cada idoso abrigado em suas dependências, o que não cumpriu regularmente.

O município afirmou que há nulidades no contrato e, além disso, a Fundação não enviou relatórios com as informações dos idosos abrigados. O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, explicou que foi comprovado o acolhimento dos idosos na Casa Lar, e que, portanto, a administração municipal tem a obrigação de responder pelos débitos recorrentes. "Assim, não existindo dúvida sobre a efetiva prestação do serviço pela Fundação apelada, incontestável é o dever do Município na sua contraprestação, qual seja, o pagamento do valor reclamado, sob pena de obter vantagem indevida" concluiu Roesler. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 2012.039932-0)

Fonte: TJSC

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