|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.09  |  Diversos   

Município é condenado a pagar por hospital não ter detectado dengue hemorrágica em paciente

O Município de Angra dos Reis (RJ) foi condenado pelo TJ do Rio a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais, aos pais de um jovem que recebeu atendimento médico inadequado na Santa Casa de Misericórdia da cidade. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRJ modificaram parcialmente a sentença de 1º grau, que estabelecia uma indenização de R$ 150 mil.

Os pais da vítima contam que o filho sofria com febre e fortes dores no corpo e, por isso, buscou atendimento médico na Santa Casa. Diagnosticado apenas como portador de uma virose, o jovem de 22 anos de idade recebeu soro e uma injeção e foi liberado.

O rapaz, porém, voltou ao hospital outras duas vezes e, mesmo com seu estado de saúde piorando, continuou recebendo alta médica. Alguns dias depois, o jovem morreu de dengue hemorrágica. De acordo com o laudo pericial analisado pelos desembargadores, o fato de a Santa Casa não ter solicitado exames que pudessem levar a um diagnóstico adequado e não ter internado o paciente em uma UTI foram determinantes para o trágico desfecho.

Para o relator do processo, desembargador Antônio Saldanha Palheiro, “os autores comprovaram o fato ensejador do direito invocado, fazendo jus à indenização pretendida. No presente caso, as provas demonstram a conduta culposa dos médicos em qualquer de suas modalidades, restando por certo o dever de indenizar.”



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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