|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.05.14  |  Diversos   

Município é condenado a oferecer transporte a adolescente com doença grave

O relator do caso observa que é cediço a obrigatoriedade dos entes federados em arcarem com o tratamento a indivíduos economicamente hipossuficientes.

A sentença que obriga município de norte do Estado a oferecer transporte gratuito e adequado para a locomoção de menor portador de hidrocefalia até a APAE, onde recebe atendimento médico e fisioterápico, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. Os autos dão conta que a menina reside em localidade de difícil acesso e que a família não tem condições financeiras para oferecer um meio de transporte que a conduza até a instituição.

Em sua defesa, o município contestou sob o argumento de que presta toda a assistência às pessoas com deficiência e que é impossível fazer melhorias na rua para facilitar o deslocamento, pois esta é irregular. O relator do caso, desembargador substituto Júlio César Knoll, observa que é cediço a obrigatoriedade dos entes federados em arcarem com o tratamento a indivíduos economicamente hipossuficientes. O magistrado concluiu que deve ser mantida a decisão que determinou a adoção de medidas necessárias para permitir o tratamento médico. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2012.026883-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro