Durante o evento promovido pela prefeitura, uma moto ultrapassou a cerca de proteção e atingiu a autora, provocando fraturas no pé direito. Além de ressarcir os gastos médicos, o executivo terá de pagar lucros cessantes no valor de um salário mínimo a ela.
Foi reconhecido, por unanimidade de votos, dano moral sofrido por uma mulher em decorrência de um acidente sofrido por ela durante campeonato de Motocross organizado pela prefeitura de Ceres (GO) quando uma moto ultrapassou a cerca de proteção e a atingiu, provocando fraturas no pé direito. Além de ressarci-la nesse sentido, o município terá de pagar lucros cessantes (pensão) no valor de um salário mínimo a ela. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO.
Em 1ª instância, a prefeitura foi condenada a ressarcir as despesas médicas da mulher, em mais de R$ 1,6 mil. Insatisfeita com a sentença, que reconheceu apenas o dano material, ela pleiteou indenização por danos morais e estéticos, mais os lucros cessantes, e alegou que a responsabilidade pelos danos sofridos é do município, pela ausência de cerca de proteção em toda extensão da pista de corrida e de equipe médica apta aos primeiros socorros no evento.
Para o relator do voto, desembargador Stenka I. Neto, as lesões que causaram os danos moral e material se originaram da omissão do poder público. Quanto ao dano moral, observou: "É óbvio a sua existência, que deriva da dor, do sofrimento físico, das limitações sofridas". Stenka não condenou o município por danos estéticos, por entender que este é alcançado pelo dano moral.
O magistrado levou em consideração que embora tenha a cerca de proteção no evento, ela não foi suficiente para evitar o acidente, caracterizando a má prestação do serviço de segurança pelo município. "É dever do município prestar assistência médica em eventos abertos ao público", afirmou.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759