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NOTÍCIA

11.02.11  |  Dano Moral   

Município é condenado a indenizar pais de estudante morta após desabamento em escola

A 6ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou o Município de Beberibe a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, aos pais de estudante morta após desabamento do teto da Escola Municipal José Bessa. O Município terá que pagar ainda, a título de reparação material, um salário mínimo mensal até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Conforme os autos, em 17 de outubro de 2007, a criança, com dez anos de idade, estava no pátio da escola acompanhada da professora e de outros colegas, quando o telhado desabou causando ferimentos graves na aluna, que morreu dias depois no Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

Os pais da criança ingressaram na Justiça, em 2008, requerendo indenização por danos morais e materiais. Em janeiro de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Beberibe condenou o Município ao pagamento de R$ 80 mil, por danos morais, e de um salário mínimo mensal, desde a data do acidente até o período em que a criança atingisse 25 anos.

O Município interpôs apelação no TJCE objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso. "A dor sofrida pelos pais com a morte da criança quando esta se encontrava sob a responsabilidade do Município é irreparável", destacou a relatora do processo.

Segundo a magistrada, o laudo técnico demonstrou que "a edificação não sofreu uma fiscalização apurada por parte do Município quando do recebimento da obra". A relatora ressaltou ainda que o valor de R$ 80 mil arbitrado na sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência do TJ. Além disso, "a pensão pela morte da filha é devida mesmo que esta não contribuísse com auxílio financeiro" da família. (Apelação nº 588-37.2008.8.06.0049/1)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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