|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.10  |  Diversos   

Município e companhia de saneamento são responsabilizados por danos causados pela falta de tratamento de esgoto

Acolhendo parecer do MPF4, o TRF4 (RS) determinou que o município de Joinville e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) respondam por danos ambientais causados por falta de tratamento de esgoto sanitário na cidade.

De acordo com sentença emitida pela Justiça Federal de Santa Catarina em março de 2006, o município de Joinville teria que identificar e regularizar ligações clandestinas de esgoto; ampliar a rede de coleta e tratamento, possibilitando a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cachoeira; e disponibilizar em seu site os níveis de poluição dos rios. A mesma decisão obrigava município e Casan a elaborar e custear projeto de despoluição da bacia; condenava a Casan a ressarcir financeiramente os danos ambientais irreversíveis causados durante o período em que explorou a atividade de saneamento básico em Joinville; e determinava que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) medisse os índices de poluição dos rios a cada 180 dias.

A Casan e o município apelaram da decisão, mas tiveram o pedido negado pelo TRF-4 este mês. “O estado crítico de poluição do Rio Cachoeira é matéria incontroversa, assim como são incontroversas suas causas, em especial a ausência de coleta e tratamento adequado do esgoto sanitário urbano e a existência de ligações clandestinas”, argumentou a procuradora regional da República Márcia Neves Pinto em seu parecer, acolhido pelo Tribunal. Segundo ela, “a responsabilidade pela execução das obras públicas que permitam a coleta e o tratamento adequado do esgoto é invariavelmente do município e da companhia de saneamento respectiva. Não há outra pessoa responsável por tais questões de interesse público”. (Processo no TRF-4: 2000.72.01.001059-8)




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Fonte: MPF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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