|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.10  |  Diversos   

Município deverá pagar R$ 5 mil por responsabilidade em atropelamento de criança

O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos físicos, a uma vítima de acidente automobilístico. O caso foi julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 3 de setembro de 2000, por volta das 6h30min, a vítima, na época com apenas 11 anos, foi atropelada por um caminhão basculante da Prefeitura de Fortaleza, conduzido por um servidor municipal. O menino ficou com sequelas neurológicas e respiratórias.

A mãe ressaltou nos autos que o motorista não prestou socorro à criança, que foi levada ao hospital por pessoas que transitavam pelo local.

O município negou essa versão e alegou que o motorista prestou socorro à vítima. Afirmou, ainda, que não houve negligência por parte do servidor, já que ele dirigia em velocidade regular e com as sinalizações necessárias. Além disso, defendeu que a vítima teve culpa exclusiva pelo acidente.

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava ressaltou, nos autos, que ficou plenamente demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do agente municipal e os danos sofridos pelo autor, configurando a responsabilidade do Município de Fortaleza pelos danos causados ao promovente.

O magistrado entendeu ter ficado também demonstrada a ocorrência de culpa da parte autora da ação, “ou melhor, dos seus responsáveis que, negligentemente, deixaram uma criança de 11 anos circular sem a supervisão de um adulto”.

Na decisão, o juiz impôs inicialmente condenação a título de danos físicos no valor de R$ 10 mil, valor que foi reduzido, em consequência do reconhecimento da culpa concorrente, para R$ 5 mil. (processo nº 0518632-75.2000.8.06.0001)

 

 

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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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