Os postulantes aprovados, dentro do número previsto no edital, têm direito ao cargo pretendido.
A Prefeitura Municipal de Natal (RN) deverá nomear candidata aprovada em concurso público. A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou a posse e a admissão da concursada ao cargo de fiscal de transporte coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006.
Segundo os autos, a requerente participou de um concurso público para provimento do cargo de fiscal de transporte coletivo, no qual foi aprovada em 131ª posição. O edital previa 200 vagas para a função, no entanto, mesmo após a o fim do prazo, ela não foi nomeada.
A juíza da matéria, Ana Cláudia Secunda da Luz e Lemos, afirmou que "Se a impetrante foi classificada dentro do número de vagas oferecidas no Edital do certame e o prazo de validade do certame acabou, certo é que tem ele direito de ser nomeado".
Segundo entendimento da magistrada e da jurisprudência atual, havendo candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas, a Administração obriga-se a seu recrutamento, quando preenchidos os requisitos para investidura no cargo. Assim, esclareceu que, com efeito, a conduta da Prefeitura violou direito líquido e certo da candidata.
(Processo nº 0800345-49.2010.8.20.0001)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759