|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.14  |  Diversos   

Município deverá indenizar vítima de acidente em evento de carnaval

Segundo os autos, a autora teria caído de uma das arquibancadas durante o evento realizado pela Prefeitura. Com a queda, a mulher ficou internada por vários dias e teve diversos gastos com medicamentos.

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Bataguassu (TJMS) condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à autora da ação, que sofreu um acidente durante evento realizado pela Prefeitura.

Narra a autora que, durante o evento "Batafolia", ela sofreu um acidente em razão da queda das arquibancadas. Conta que ficou internada por vários dias e teve diversos gastos com medicamentos e despesas médicas. Além disso, sua mãe precisou sair do emprego para cuidá-la, pois ela não se movimentava sozinha.

Desse modo, pediu a condenação do município ao pagamento de danos materiais e despesa com Raio-X, bem como os três meses de salário que sua mãe deixou de receber, além de indenização por danos morais.

Em contestação, o Município de Bataguassu alegou que não é responsável pelo incidente, além de que a autora não é parte legítima para cobrar os valores que sua mãe deixou de receber.

Em sua sentença, a juíza Daniela Endrice Rizzo acolheu o pedido do município quanto à questão do recebimento do salário, declarando a autora como parte ilegítima para pleitear o recebimento dos valores.

Quanto às despesas médicas, a magistrada também acolheu o pedido do município, uma vez que a própria parte autora menciona que o réu arcou com as despesas. Com relação ao Raio-X, não há provas de que a autora tenha procurado a Secretaria de Saúde do Município, conforme acordado, para buscar a realização de tal procedimento.

Com relação aos danos morais, entendeu a juíza que "resta demonstrado o nexo de causalidade existente entre a ação/omissão da Prefeitura Municipal de Bataguassu, consistente em não promover a segurança e fiscalização necessária para que a parte das arquibancadas que cederam estivessem em total condição de segurança em evento de carnaval de sua realização e o dano sofrido pela autora, qual seja, os ferimentos sofridos em razão da queda das arquibancadas, restando configurado o seu dever de reparação".

Processo nº 0801194-60.2013.8.12.0026

Fonte: TJMS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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