Funcionário era submetido a ruídos excessivos durante o trabalho, sem o uso de qualquer equipamento de proteção.
O município de Maravilha deverá indenizar, em R$ 20 mil, servidor público que ficou surdo devido à excessiva exposição a ruídos, sem o uso de qualquer equipamento de proteção, durante o trabalho. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Maravilha.
O funcionário público exercia a função de auxiliar de serviços artesanais, com atividades de corte de pedras e calçamento. Em defesa, o ente público alegou que o trabalhador não comprovou ligação entre o dano à saúde e seu emprego.
De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, houve "negligência do ente estatal no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e/ou fiscalização desses itens de segurança". A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.010227-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759