|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.11  |  Diversos   

Município deverá indenizar médico acusado de abandono de função

Apesar de ter obtido autorização judicial para assumir cargo em sindicato, o funcionário teve seu nome vinculado em edital de convocação.

Município cearense deverá indenizar médico que teve seu nome, erroneamente, publicado em edital. No equívoco, veiculado em jornal de grande circulação, constava a informação de que o funcionário público havia abandonado suas funções. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 1ª Turma do TRT/CE, que manteve sentença de 1ª instância.

Eleito para cargo em sindicato de servidores públicos, em maio de 2009, o autor parou de exercer sua função de médico. No entanto, o município alegou que a organização não tinha legitimidade para representar os profissionais de saúde. Mesmo assim, o requerente obteve uma decisão judicial que lhe assegurava seu afastamento para exercício da atividade sindical.

O réu argumentou que havia carência de médicos para atender a população local e, portanto, convocou o trabalhador para retornar às suas atividades. O chamado foi feito por meio de ofício e, posteriormente, via edital de convocação, publicado em locais públicos e jornal de grande circulação. Por fim, foi afirmado que a divulgação estaria alinhada ao princípio da publicidade, segundo o qual a Administração Pública deve levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos.

Em sentença de primeira instância, a Justiça do Trabalho afirmou que o empregado não se afastou do serviço por decisão própria ou de forma arbitrária. Além disso, ao convocar o médico para reassumir suas funções, o município afrontou decisão judicial e a dignidade do trabalhador.
Cabe recurso à decisão.

Os números do processo e do recurso não foram divulgados.



Fonte: TRT7

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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