|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.13  |  Dano Moral   

Município deverá indenizar ex-agente de trânsito acusado de participar de greve

Quando ocorreu a manifestação, o autor já não pertencia mais aos quadros da autarquia ré, pois havia pedido exoneração do cargo; entretanto, seu nome foi vinculado a uma lista de manifestantes demitidos.
 
O Município de Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, para um ex-agente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), acusado publicamente de ter participado de greve. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

De acordo com os autos, o impetrante prestou concurso público em 2008, sendo aprovado no cargo de agente municipal de operação e fiscalização de trânsito da capital cearense e nomeado em dezembro de 2011. No ano seguinte, ele requereu a exoneração, que foi assinada pelo presidente da autarquia e pela prefeita local. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de fevereiro de 2012. Pouco tempo depois, os funcionários da AMC iniciaram greve. Segundo o ente público, os concursados, que estavam em estágio probatório, teriam praticado atos de vandalismo, causando danos em viaturas e instalações do prédio.

O autor foi incluído em uma lista de servidores demitidos e teve o nome divulgado nos meios de comunicação do Estado, sem ter participado de qualquer manifestação. Por conta do constrangimento, ingressou na Justiça para que fosse publicada retificação no Diário Oficial e em outros veículos. Pediu, também, indenização por danos morais.

Em contestação, a AMC alegou ilegitimidade passiva, pois o decreto foi firmado pela prefeita e pelo procurador-geral, não havendo qualquer participação sua. O Município, também citado, afirmou que os danos não ficaram configurados.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a autarquia é parte legítima, tendo em vista a relação profissional e estatutária estabelecida entre ela e o ex-agente. O magistrado afirmou, ainda, que "as ofensas à honra e à imagem do indivíduo constituem vilipêndio aos direitos da personalidade, os quais são aqueles que se referem à pessoa humana, comportando, à luz do ordenamento jurídico pátrio, reparação por danos morais". Em razão disso, o ente público foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil. Os réus deverão proceder à retificação do ato de exoneração do autor, que se deu a pedido dele, e não a bem do serviço público.

Processo nº: 0030266-08.2012.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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