|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.12  |  Diversos   

Município deverá implementar rede de esgoto para metade da população

A alegação de falta de verba é questionável, visto que existe por parte da União, dinheiro disponível para projetos de saneamento; a apresentação destes ainda não foi feita pela municipalidade.

Sentença determinou que o município de Tubarão (SC) elabore, no prazo de 1 ano, um projeto executivo de sistema de esgoto sanitário e implemente, em dois anos, uma rede de esgotos que sirva a 50% da população, devendo chegar à cobertura total no prazo de 5 anos. A 4ª Turma do TRF4 confirmou decisão anterior acerca da matéria.

A administração municipal recorreu ao Tribunal para tentar suspender a medida liminar de execução. A Prefeitura alegou que a confecção do projeto e a implementação nesse prazo poderia causar prejuízo irreparável e graves danos à economia do município.

A questão vem sendo discutida judicialmente desde 2006, quando o MPF ajuizou Ação Civil Pública exigindo que fossem tomadas as medidas de saneamento necessárias à segurança e à saúde da população.

Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, a alegação de falta de verba é questionável, visto que existe por parte da União, dinheiro disponível para projetos de saneamento. O magistrado observa que "a primeira etapa para a obtenção de recursos é a apresentação de um projeto a ser submetido perante órgão da União". Ele ainda ressaltou que este procedimento ainda não foi não realizado pelo Poder Executivo local.

"O retardo na execução da sentença é que pode causar um dano irreparável a ser suportado pela população de Tubarão e não o contrário, como noticiado pelo município", concluiu Aurvalle.

Processo nº: Ag 0009589-81.2011.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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