|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.11  |  Diversos   

Município deverá fornecer tratamento a dependente de bebidas alcoólicas

A família do alcoólatra não tem condições financeiras para arcar com os custos dos procedimentos.

O Município de Marau deverá disponibilizar a avaliação e o tratamento para dependente de bebidas alcoólicas. A ação foi ajuizada pela mãe do alcoólatra, que alegou não ter condições financeiras de arcar com os custos. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença da comarca de Marau.

O homem tem 42 anos e sofre de alcoolismo severo. A mãe do autor argumentou que, devido ao vício em álcool, seu filho tem colocado em risco sua integridade física e de seus familiares.

A sentença de 1º grau havia concedido a antecipação de tutela ao autor, determinando o bloqueio de valores das contas públicas do município para o pagamento da internação e do tratamento.

O relator do recurso, desembargador André Luiz Planella Villarinho, afirmou que o direito à saúde compreende garantia constitucional e infraconstitucional. Portanto, é sedimentada a responsabilidade do ente estatal pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, tratamentos e exames aos que dele comprovadamente necessitem. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo atendimento integral à saúde dos cidadãos.

O magistrado afirmou ainda que o bloqueio de valores assegura a internação de que necessita o enfermo, além de configurar-se como medida menos gravosa às finanças públicas.
Apelação nº 70044767747
Fonte: TJRS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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