|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.15  |  Diversos   

Município deverá fornecer medicamentos a portadora de vitiligo

A paciente tem complicações externas causadas por inflamação devido à sensibilidade de sua pele. Ela enfrenta diversos problemas de saúde causados por fortes irritações, coceiras e feridas. A autora tem baixa renda familiar, portanto não pode pagar pela medicação necessária para o tratamento de sua patologia.

A sentença da comarca de Curvelo que determina que o Estado disponibilize medicamentos para uma mulher portadora de vitiligo, foi parcialmente reformada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A paciente ajuizou ação para solicitar o fornecimento gratuito de quatro remédios, indicados para o tratamento da doença em quadro generalizado.

De acordo com o parecer médico dado pelo SUS, a paciente é portadora de vitiligo com complicações externas causadas por inflamação devido à sensibilidade de sua pele. Além disso, enfrenta diversos problemas de saúde causados por fortes irritações, coceiras e feridas. A paciente informou que tem baixa renda familiar, portanto não pode pagar pela medicação necessária para o tratamento de sua patologia.

Em 1ª Instância, foi determinado que o Estado de Minas Gerais e o Município de Curvelo providenciassem, no prazo de cinco dias, o fornecimento contínuo de Clobetasol, Trioxalem, Protopic e do protetor solar Photoderme Max, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 600.

No recurso, o Estado sustentou que os medicamentos, de modo geral, são fornecidos de acordo com o interesse público, e os remédios prescritos para a paciente, exceto o Clobesol, não constam na farmácia do SUS. O Município de Curvelo também entrou com recurso, informando que não houve recusa no fornecimento dos medicamentos, mas que estes não constam na lista básica de distribuição gratuita. Além disso, alegou que o fornecimento é de responsabilidade do Estado de Minas Gerais.

Em 2ª Instância, a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina Peixoto, defendeu que é obrigação do município e do estado assegurar o direito do cidadão à saúde. Nesse sentido, o Município de Curvelo não pode negar o fornecimento dos fármacos, porque não houve comprovação de que havia outros medicamentos que poderiam ser utilizados pela paciente. A desembargadora afirmou também que a ação não deixa dúvida acerca da necessidade dos medicamentos, que foram, inclusive, solicitados por médico do SUS.

A magistrada determinou que o município forneça os remédios, com a condição de que a paciente apresente o receituário atualizado semestralmente para evitar-se a distribuição desnecessária.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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