|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.07  |  Obrigações   

Município deverá fornecer medicamento para tratamento de doença

A 7° Câmara Cível do TJMG manteve a decisão que condenou o Município de Belo Horizonte a fornecer medicamento para tratamento da doença de Nelzita Moreira de Lima e, também, a pagar R$300 pelas despesas processuais.

A autora da ação sofre de esclerose lateral amiotrófica e sem condições financeiras de fazer o tratamento, entrou com uma ação judicial contra o Município para receber o medicamento. Reuniu documentos médicos comprovando a necessidade do uso do mesmo.

O Município alegou que o medicamento não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde. Argumentou também sobre a violação da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços e da impossibilidade de ser condenado a pagar os gastos com advogado.

Segundo o relator do processo, Belizário de Lacerda, o município deve garantir a todos o direito à saúde. Salientou que "é dever do poder público zelar pela saúde e bem estar do cidadão, e o fornecimento de medicamento aos necessitados constitui obrigatoriedade constitucional." ( Proc. n° 1.0024.06.044861-0/001)

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Fonte:TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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