Portadora de doença no aparelho digestivo não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
O município de Forquilha (CE) deverá fornecer medicamento a portadora de doença no aparelho digestivo. A paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. A decisão foi estabelecida pela 5ª Câmara Cível do TJCE, que manteve liminar deferida em 1º grau.
A autora já havia solicitado a medicação à Secretaria de Saúde do município, mas foi informada de que o produto não era fornecido por conta do custo elevado.
Em defesa, o ente público alegou que tem a responsabilidade de custear a saúde básica da população e não o tratamento de doenças de alta complexidade.
Segundo o relator da matéria, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, "A impetrante comprovou que a medicação requerida não reflete ônus elevado à Prefeitura, pois o custo mensal do tratamento representa somente a quantia de um salário mínimo aos cofres da Administração".
Processo (nº 406-30.2009.8.06.0077/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759