|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.10.11  |  Dano Moral   

Município deverá empossar professora deficiente visual

Perícia médica havia considerado a docente, primeira colocada em concurso público, inapta para o cargo.

O Município de Ubatuba deverá empossar professora com deficiente visual, que passou em primeiro lugar em concurso público. A autora havia sido considerada, por perícia médica, inapta para exercer sua profissão.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Judicial do TJSP, a compatibilidade das atribuições do cargo e a condição física da docente será avaliada, por uma equipe multiprofissional, durante período de estágio probatório. Em seu pedido, a requerente alegou que a sua deficiência visual nunca a impediu de exercer suas atividades profissionais, tanto que já lecionou em instituições de ensino.

O juiz, em sua decisão, afirmou que a autora será devidamente avaliada, por meio do estágio probatório; caso seja considerada inapta para a função, ela deverá ser exonerada. O magistrado ressaltou também que, apesar de constar no edital a exclusão de portadores de deficiências incompatíveis com o cargo, deve-se dar a oportunidade dos candidatos demonstrarem suas capacidades profissionais.
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro