Devido ao agravamento da doença, o endocrinologista da paciente recomendou o tratamento.
O Município de Fortaleza deve fornecer insulina para o tratamento de portadora de diabetes. Devido ao agravamento da doença, o endocrinologista da paciente recomendou o tratamento.
O ente público, no entanto, não respondeu à solicitação da disponibilização do tratamento. A decisão foi da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE).
Segundo o juiz da matéria, Francisco Luciano Lima Rodrigues, "Resta (...) inquestionável a possibilidade de dano irreversível por parte da promovente caso a medida não lhe seja deferida de imediato, porquanto, pode sofrer sequelas vitais, ou seja, a perda da própria vida".
(Processo nº 0159691-25.2011.8.06.0001)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759