|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.09.13  |  Diversos   

Município deverá custear tratamento para idoso com tumor na próstata

O idoso, cujo caso exigia cirurgia com urgência, não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde, por isso ajuizou ação requerendo que o poder público faça o custeio. 
 
O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho determinou que o Município de Horizonte (CE), Região Metropolitana de Fortaleza, pague cirurgia para um idoso, diagnosticado com câncer de próstata. Além disso, o ente público deverá providenciar transporte e medicação necessária para o pós-operatório do paciente.

Segundo os autos, o idoso, de 83 anos, precisa fazer cirurgia com urgência, mas não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Município de Horizonte pague o procedimento cirúrgico, bem como medicação necessária ao tratamento.

Nessa quarta-feira, o magistrado, que é titular da Vara Única da Comarca de Horizonte, concedeu a liminar determinando que o ente público pague integralmente a cirurgia em hospital particular ou público do Município de Fortaleza. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o juiz, não é razoável que o paciente, já idoso, espere por tempo indefinido pelo procedimento, pois é dever do Estado garantir "a saúde dos administrados necessitados". Por isso, "não advirá, do cumprimento de tal obrigação, violação alguma à ordem econômica e orçamentária".

Processo: 9621-61.2013.08.06.0086/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro