|   Jornal da Ordem Edição 4.631 - Editado em Porto Alegre em 16.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.25  |  Saúde   

Município deverá custear internação de mulher em situação de rua com esquizofrenia e depressão

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou que o município de Castilho (SP) custeie internação compulsória de mulher diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave. A internação deverá ocorrer pelo tempo necessário, de acordo com indicação médica, conforme sentença da 1ª Vara de Andradina (SP). 

Segundo os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, com episódios de agressividade, além de antecedentes criminais. O laudo médico recomendou a internação imediata.  

O município contestou o custeio exclusivo da internação, sem qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União, mas o relator Fausto Seabra ressaltou que questões meramente formais não podem afastar o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à integridade física e mental, que é solidário entre os entes federativos, e qualquer um deles pode ser demandado isoladamente. O magistrado também pontuou que “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente, e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”. 

Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. 

Fonte: TJSP

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