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NOTÍCIA

11.04.14  |  Diversos   

Município deverá aceitar crianças com quatro anos incompletos na pré-escola

A municipalidade havia deliberado que somente crianças que completassem quatro anos até o dia 31 de março de cada ano poderiam ingressar na pré-escola. As demais deveriam ser atendidas nos centros de educação infantil.

Foi julgada procedente a ação de procedimento sumário interposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE) contra o Município de Campo Grande. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

Alega o sindicato que a Secretaria Municipal de Educação da Capital deliberou que somente crianças que completassem quatro anos até o dia 31 de março de cada ano poderiam ingressar na pré-escola do município. As demais deveriam ser atendidas nos Centros de Educação Infantil.

O SINEPE propôs a ação para garantir que crianças que completarem quatro anos no ano da matrícula possam ser matriculadas na pré-escola. Afirma que tal determinação vai de encontro com o art. 208 da Carta Magna, que não impõe limitação no tocante ao fato de a criança possuir ou não quatro anos completos.

Assim, pediu a concessão de liminar, a fim de que cada criança seja avaliada individualmente por meio de laudo de avaliação psicopedagógica para a admissão da matrícula de crianças com quatro anos incompletos na pré-escola da educação infantil. Na sentença, o juiz determinou que o Município efetue a matrícula das crianças na pré-escola, desde que completem quatro anos de idade no decorrer do ano letivo, salvo a existência de avaliação psicopedagógica negativa, específica e fundamentada para cada criança que venha a ser recusada.

"A utilização de critérios exclusivamente cronológicos não faz justiça ao grau de desenvolvimento das crianças, especialmente num país tão heterogêneo como o nosso e numa época de mudanças sociológicas tão intensa", escreveu David, lembrando que é a capacidade de cada um que deve ser considerada e não a idade.

Para o juiz, a atitude da Secretaria Municipal de Educação da Capital fere o princípio constitucional da legalidade, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê uma obrigação positiva aos pais, que é providenciar a matrícula da criança com quatro anos na educação infantil. A deliberação municipal cria uma obrigação negativa para as escolas e impede a matrícula dos que não tenham quatro anos completos até 31 de março do ano letivo em curso.

"Agindo desta maneira, o Município fere também o princípio constitucional da isonomia, uma vez que diferencia crianças simplesmente com base na data em que fazem aniversário. Diante de todo o exposto, com o parecer, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar que o Município de Campo Grande efetue a matrícula na pré-escola de crianças que completem quatro anos no decorrer do ano letivo, salvo a existência de avaliação psicopedagógica negativa, específica e fundamentada para cada criança que vier a ser recusada", decidiu.

Processo: 0065829-32.2011.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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