|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.08  |  Diversos   

Município deve prestar assistência a vítimas de uma árvore

A liminar que a prefeitura de Santo André tenta suspender determinou que o município pague assistência médica às vítimas e fornecesse medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico determinasse. A decisão também obriga o pagamento de um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação de indenização, a título de pensão.

No pedido dirigido ao STJ, o município alegou que a liminar violou o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e ausência de previsão orçamentária para essas despesas.

Rocha ressaltou que a suspensão de uma liminar só é possível quando fica constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais.

Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem demonstrar os riscos de lesão que autorizam a suspensão de liminar. Por isso, o pedido foi negado. (SLS 945).


...........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro