|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.08  |  Diversos   

Município deve pagar pensão à família de menino atropelado

Os ministros da 1ª Turma do STJ mantiveram o valor da condenação estabelecido pelo TJMG. A cidade de Unaí (MG) terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo.

O TJMG condenou o município ao pagamento de danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos. Sendo reduzida, a partir de então, para 2/3. Fixando ainda o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria 65 anos.

A defesa dos pais afirma ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho, pois esse contribuiria no futuro para o sustento do lar, por se tratar de família de poucos recursos. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais.

Ao recorrer ao STJ, o município apontou divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor. Ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, compreendeu que a jurisprudencial do STJ acompanha a decisão do TJMG. Afirmando também ser inequívoca a responsabilidade estatal, sendo correta a imputação dos danos morais. (Resp 970673).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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