|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.15  |  Dano Moral   

Município deve indenizar servidor que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes

O autor tomou conhecimento de que seu nome e CPF estavam inscritos na dívida ativa do Município por falta de pagamento de IPTU referente a um imóvel da qual ele nunca foi proprietário.

O Município de Fortaleza foi condenado pelo juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pagar indenização moral de R$ 10 mil para servidor público que teve o nome inserido indevidamente na dívida ativa do referido Município.

Segundo o magistrado, a simples alegação de que não houve prejuízo à vítima não é suficiente para excluir a responsabilidade do ente público. Revisando o caso in concreto, tem-se como certa a existência de procedimento equivocado dos envolvidos no episódio noticiado nos autos, afirmou.

De acordo com o processo, o servidor tomou conhecimento de que seu nome e CPF estavam inscritos na dívida ativa do Município, por falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cobrança referia-se a imóvel localizado na avenida José Leon, no bairro Cidade dos Funcionários.

O Município ajuizou ação na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza cobrando o valor de R$ 1.018,17. O servidor, no entanto, alegou que nunca foi proprietário do imóvel. Inconformado, ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento em dobro da quantia cobrada indevidamente.

Na contestação, o ente público defendeu que o servidor não sofreu prejuízo com o fato. Disse também que pediu a extinção do processo, pois o débito existente não tinha relação com ele, o que mostra a boa fé processual.

Ao analisar o caso, o juiz determinou ao Município de Fortaleza o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

(Processo nº 0856377-25.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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