|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.14  |  Dano Moral   

Município deve indenizar família de vítima de atropelamento

A vítima trafegava de bicicleta, em rodovia estadual, quando foi atropelada por ambulância da Prefeitura. Em decorrência, o homem veio a falecer.

A Município de Amontada foi condenado pela juíza Samara de Almeida Cabral, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, a 147 km de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 300 mil para família de homem vítima de atropelamento.

Segundo os autos, a vítima trafegava de bicicleta, em rodovia estadual, no sentido Amontada/Itapipoca, quando foi atropelada por ambulância da Prefeitura de Amontada. Em decorrência, o homem veio a falecer.

Por conta disso, a mãe e três irmãs dele ajuizaram ação na Comarca de Itapipoca, onde residem. Elas solicitaram reparação moral e material, além de pensão alimentícia mensal para a genitora, até a data em que o falecido completaria 69 anos.

Na contestação, o ente público alegou que a culpa do acidente foi exclusiva do homem, que trafegava em rodovia movimentada no meio da pista.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que é "incontroverso que o ato do qual resultou a morte da vítima foi ilícito, devendo a ré [Prefeitura de Amontada] responder objetivamente pelos danos causados pelo seu preposto aos parentes da vítima".

Em função disso, determinou o pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais, sendo R$ 150 mil para a mãe e R$ 50 mil para cada irmã. A juíza explicou que os danos materiais e a pensão alimentícia não foram considerados, pois "as autoras não demonstraram, sequer mencionaram de relance, que o falecido contribuía de alguma forma para o sustento das mesmas".

(Processo nº 1013-39.2007.8.06.0101/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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