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NOTÍCIA

07.05.15  |  Dano Moral   

Município deve indenizar família de motorista morto em acidente de trabalho

A prefeitura também foi condenada a pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo para a filha da vítima até ela completar 25 anos.

O município de Solonópole (CE) foi condenado, pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, a pagar R$ 100 mil para família do motorista da prefeitura morto em acidente de trânsito. Determinou também o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo para a filha da vítima até ela completar 25 anos. A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares.

A magistrada explicou que o fato da vítima “ter falecido em razão de acidente de trânsito, exercendo o seu mister, na condição de servidor público municipal, é questão incontroversa nos autos, não existindo, destarte, dúvidas quanto à ocorrência de acidente de trabalho”.

De acordo com os autos, o servidor, conduzindo veículo do município, colidiu frontalmente contra um ônibus no quilômetro 48 da CE 138. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Um ano após o acidente a viúva do motorista ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Ela alegou que o marido estaria trabalhando para a Prefeitura no dia de folga. Argumentou também que a vítima trabalhou durante todo o dia anterior e não teve o período de descanso necessário. Em contestação, o ente público negou responsabilidade no acidente.

O juiz Túlio Eugênio dos Santos, condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais. Também fixou pensão mensal no valor de R$ 550,00, a ser pago para a filha da vítima até os 18 anos. “Consta que o falecido, destarte estar exausto e fatigado, foi requerido pela Prefeitura para que trabalhasse em pleno repouso hebdomadário, fato repudiado por qualquer norma trabalhista”, explicou o magistrado.

As partes ingressaram com apelação no TJCE requerendo reforma da decisão. A família do servidor pediu a majoração dos valores indenizatórios. Já o município manteve o mesmo argumento apresentado anteriormente.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível reformou a sentença. Para a desembargadora Helena Lúcia Soares, os depoimentos contidos no processo “demonstram de forma cabal a culpa da municipalidade pelo acidente que causou a morte do motorista, servidor exemplar, que costumava fazer até três viagens daquele município para esta cidade [Fortaleza]. Porém, no dia do fatídico acidente, estava exausto e fatigado em razão de ter trabalhado o dia inteiro no pleito eleitoral e mesmo de folga, se viu obrigado a fazer a sua última viagem, sendo exposto a uma carga horária de trabalho excessiva”.

(Processo nº 0000477-50.2009.8.06.0168)

Fonte: TJCE

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