|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.13  |  Diversos   

Município deve garantir tratamento para dependente químico

O paciente é usuário contumaz de drogas. O acompanhamento oferecido por estabelecimentos públicos não foram suficientes, sendo a internação particular o único meio eficaz de proteção à vida do jovem.

O município de Fortaleza (CE) deverá tomar as providências necessárias para internar compulsoriamente paciente que sofre de dependência química. O tratamento deverá ocorrer, em caráter de urgência, em hospital da rede pública ou clínica particular.  A decisão é do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.

Conforme os autos do processo, o paciente, atualmente com 23 anos, é usuário contumaz de crack, cocaína e álcool há mais de sete anos. Por causa do vício, apresenta sintomas como dor torácica, tosse e emagrecimento, além de comportamento agressivo.

A mãe do paciente alega que já buscou tratamento para o filho em unidades do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS), mas o acompanhamento oferecido nesses estabelecimentos não foi suficiente, sendo a internação o único meio eficaz de proteção à vida do jovem.

Alegando que o Município não dispõe de estabelecimentos públicos adequados para o tratamento e a família não possui condições para custear a internação em clínica particular, ela resolveu ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada.
O ente público apresentou contestação, requerendo o indeferimento do pedido, com o argumento de que a autora da ação não demonstrou ter havido recusa por parte do Município em internar o filho.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois a demora no tratamento poderá trazer prejuízos irreparáveis ao paciente "A matéria se reveste de evidente perigo na demora, uma vez que envolve tratamento médico delicado, o qual não pode estar sujeito a entraves burocráticos",
afirmou.

Processo: 0173273-24.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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