|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.14  |  Diversos   

Município deve fornecer medicamento à portadora de problemas circulatórios

Trata-se de medicamento de alto custo e a paciente não tem condições de arcar com tal despesa, já que é aposentada e recebe mensalmente um salário mínimo.

O Município de Alexandria, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi condenado pela juíza Welma Menezes a fornecer o medicamento de uso contínuo Xarelto 20 mg Rivaroxabana a uma portadora de problemas circulatórios, residente na cidade. A Ação Civil Pública é do Ministério Público (MPE), que foi procurado pela autora após negativa da Prefeitura e da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) de prover a medicação. O MPE investiga a causa da recusa.

A magistrada ordenou que o remédio ofertado pelo Poder Público deve ser em quantidade suficiente para o tratamento da paciente, de acordo com prescrição médica. O prefeito de Alexandria e o secretário municipal de Saúde terão 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de mil reais. Em caso de aplicação de pena, os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Após os 10 dias de prazo para o ente público, a parte autora também deverá ser intimada para informar se lhe foi disponibilizada a medicação. A juíza considerou a necessidade de deferimento do pleito, visto que se trata de medicamento de alto custo e que a paciente não tem condições de arcar com tal despesa, já que é aposentada e recebe mensalmente um salário mínimo. A medicação custa em média R$ 224,70.

"Em um juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF [Constituição Federal], com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde", destacou a magistrada Welma Menezes.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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