|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.15  |  Diversos   

Município deve fornecer cirurgia com próteses solicitadas pelo médico

O autor alega comprovação da necessidade de utilização dos materiais prescritos pelo médico especialista, por se tratar de material de alto desempenho, melhores recursos técnicos e maior resistência à fadiga, quebra ou falência.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento a recurso interposto por J.A.D.A. contra a decisão que deferiu parcialmente liminar determinando ao Município que realize cirurgia para implantação de prótese, com materiais fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Consta dos autos que o agravante já realizou uma cirurgia para tratar do problema em julho de 2011, utilizando material padronizado e disponibilizado pelo SUS, mas em laudo médico foi solicitado uma nova cirurgia, com material diferente do utilizado anteriormente, mais resistente, que atenda as normas médicas mais atuais ao caso. A sentença determinou a concessão da medida, com utilização dos mesmos materiais utilizados anteriormente, padronizados pelo SUS.

O autor alega comprovação da necessidade de utilização dos materiais prescritos pelo médico especialista, por se tratar de material de alto desempenho, melhores recursos técnicos e maior resistência à fadiga, quebra ou falência. Afirma que se os materiais fornecidos pelo SUS fossem eficazes, isso seria registrado no laudo médico e que o profissional que cuida do autor conhece as características do caso, com condições de avaliar qual o melhor tratamento.

Informa que a realização da cirurgia com os materiais especificados é urgente, pois a demora estende seu sofrimento e pode causar sequelas irreversíveis. Afirma ainda que a prescrição foi feita por médico conveniado ao SUS e que possui presunção relativa da necessidade do tratamento indicado.

Por fim, requereu a concessão da liminar para que seja determinado ao Município que em cumprimento à decisão que disponibilizou a cirurgia, disponibilize também os materiais requeridos.

O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entende que há necessidade da cirurgia solicitada e explica que a prescrição médica demonstra claramente a necessidade da cirurgia com o uso da prótese solicitada, principalmente diante da falência das próteses fornecidas pelo SUS, o que está devidamente comprovado diante da necessidade de realização de uma nova cirurgia para retirada do material usado na primeira.

De acordo com o desembargador, está comprovado que o uso do material oferecido pelo SUS implicará sequelas maiores, mais graves e piora da qualidade de vida da paciente. Assim, impor ao paciente a utilização deste demonstra imposição de pena de tortura, desprezando sua situação e ocasionando novos procedimentos cirúrgicos e novas despesas ao Estado, pois a prótese fornecida pelo SUS não resistiu nem cinco anos no organismo do autor.

“A decisão merece ser reparada quanto aos materiais a serem utilizados, evitando que sejam os do SUS em vez dos indicados pelo médico, já que o profissional possui as melhores condições de indicar o que o autor realmente necessita. Diante da verossimilhança da alegação, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a utilização da prótese requerida para realização da cirurgia é medida que se impõe”.

Processo nº 1414238-44.2014.8.12.0000

Fonte: TJMS

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