|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.09  |  Diversos   

Município criado em janeiro não consegue revisão do repasse de ICMS

O município de Teresina (PI) segue sem ter que ajustar o repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao recém-criado município de Nazária. Implantado em janeiro, o novo município teve suspensa a decisão que lhe garantia um índice maior de repasse do imposto. O STJ negou o pedido para restabelecimento do julgamento inicial, por não verificar a presença de ameaça à economia pública na manutenção do índice original.

O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido de tutela antecipada de Nazária para lhe garantir o aumento do repasse com base em índice mais favorável a ele. O TJPI, no entanto, suspendeu a decisão. Contra esse julgamento, o município recém-implantado entrou com recurso no próprio TJPI, que ainda não foi julgado, além do pedido de suspensão da decisão do TJPI apresentado ao STJ.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, entendeu que, conforme aponta a jurisprudência do tribunal, não é possível admitir o pedido de suspensão contra cancelamento concedido em segundo grau.

O município de Nazária também não demonstrou a lesividade da decisão e ambas as partes visam proteger o interesse público. Além disso, o exame da questão jurídica acerca do índice de repasse do ICMS exige análise profunda, que escapa aos limites da ação de suspensão de liminar e sentença. O pedido foi indeferido. (SLS 1022).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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