|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.11  |  Diversos   

Município condenado por acidente em rua sem sinalização

O município de Forquilhinha (SC) foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cidadão que se acidentou em uma rua com barreira, porém sem sinalização. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, reformou parcialmente a sentença da Comarca local.

O autor conduzia sua motocicleta quando colidiu com uma barreira de pedras no meio da via pública. Não havia nenhuma sinalização no local. Por conta do acidente, teve fratura exposta no tornozelo.

O município, por sua vez, alegou que a culpa pelo sinistro foi da vítima, que ingressara em via pública obstruída por pedras. A 3ª Câmara de Direito Público reformou a sentença apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 11 mil. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.078445-1)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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