|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.13  |  Dano Moral   

Multinacional da internet é condenado a pagar indenização por manter páginas que difamam entidade

Em comunidades de uma rede social, foram publicadas informações pejorativas sobre uma instituição que realiza concursos para órgãos públicos.

O Google Brasil Internet Ltda. deve pagar R$ 10 mil de indenização por manter duas comunidades de usuários que difamam o Instituto Cidades (Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social). A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza.

O Instituto Cidades alegou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência de duas comunidades Instituto Cidades Nunca Mais e Lesado pelo Instituto Cidades. Ambas fazem referência à empresa de maneira grosseira com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.

Tais informações são de livre acesso, inclusive nas comunidades, ou seja, não apenas os que participam delas podem ver o conteúdo. O Instituto alegou que a empresa não verifica os dados informados pelos usuários, possibilitando assim a criação de perfis falsos e comunidades criminosas.

Sentindo-se prejudicada, a entidade ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo a retirada do conteúdo da Internet. Além disso, pleiteou indenização por danos morais.

Em 24 de junho de 2008, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. Na contestação, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado no Orkut pelos usuários que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas.

Mesmo com a determinação judicial, o conteúdo não foi excluído do Orkut. Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que "resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados".

Em decorrência, fixou o prazo de cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil. O juiz destacou, ainda, que a "insistência por parte da ré (Google) de conservar notícias que denigrem a imagem da empresa autora remonta um histórico perigoso de não cumprir decisões judiciais, trazendo, irremediavelmente, danos de ordem moral e que podem influenciar na saúde financeira da parte requerente".

Processo: 0030545-67.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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