|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.13  |  Consumidor   

Multinacional indenizará por não providenciar conserto de telefone celular

Após um mês de uso, o aparelho apresentou defeito e foi encaminhado para a assistência técnica. A empresa se comprometeu a entregar o produto consertado ou trocar por um novo, no prazo de 60 dias, mas não cumpriu o acordo.

A LG Eletronics foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por não providenciar conserto de telefone celular para um cliente. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, da Comarca de Hidrolândia (CE).

Segundo os autos, o cliente comprou o produto, de um revendedor autorizado, no valor de R$ 429,00. Após um mês de uso, o celular apresentou defeito e foi encaminhado para a assistência técnica. A empresa se comprometeu a entregar o produto consertado ou trocar por um novo, no prazo de 60 dias, mas não cumpriu o acordo.

Sentindo-se prejudicado, ele ingressou na Justiça requerendo o conserto ou troca do aparelho, por um novo, além de indenização por danos morais. A LG não apresentou contestação e teve a revelia decretada.

Ao julgar o caso, em novembro deste ano, o magistrado constatou que a falha na prestação causou o dano moral ao cliente. "Tal situação implica em violação à boa boa-fé objetiva, consistente na não realização de conduta que razoavelmente poderia se esperar do fornecedor do produto, provocando danos morais decorrentes da frustração da expectativa legítima do consumidor por ocasião da compra de um produto no mercado de consumo".

Dessa forma, o juiz condenou a LG Eletronics ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou que a empresa devolva o aparelho em perfeitas condições de uso ou substituía por outro com as mesmas características.

Processo: 2223-71.2010.8.06.0085/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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