|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.13  |  Dano Moral   

Multas após a venda devem ser transferidas ao comprador do veículo

Após vender a motocicleta, o autor foi ao órgão responsável transferir as infrações, o que foi negado pela entidade. As instituições  foram condenadas à transferência das multas e das pontuações, de suas respectivas competências.

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande (MS) julgou parcialmente procedente a ação movida por um homem proposta contra duas instituições de trânsito, uma estadual e a outra municipal, condenando-as à transferência das multas e das pontuações, de suas respectivas competências, emitidas em nome do autor a partir de 17 de janeiro de 2012, para o nome do comprador do veículo dele, também réu da ação.

Alega o requerente ter vendido uma motocicleta para o cliente, em 17 de janeiro de 2012, tendo assinado, juntamente com ele, o documento de transferência em cartório, além de ter entregue o documento de porte obrigatório para o comprador.

O autor narra ainda ter feito uma cópia do documento assinado, mas que, por desconhecer as exigências legais, não a levou para registrar a venda em uma das instituições rés. Ele recebeu duas notificações de infrações de trânsito e por isso procurou o réu comprador para tirar o veículo de seu nome.

O autor foi até ao órgão responsável pelas notificações a fim de regularizar a transferência das multas, mas foi informado de que o prazo para a alteração havia esgotado. Indignado, o autor pediu a procedência da ação para declarar nulas as multas a partir do momento da efetivação da venda.

Citados, os órgãos de trânsito pediram pela improcedência do pedido.

De acordo com os autos, o vendedor conseguiu provar que o veículo foi vendido em 17 de janeiro de 2012, tendo o réu comprador responsabilidade de arcar por todas as multas e infrações da motocicleta, ou seja, obrigatoriedade essa que o comprador já estava ciente, pois manifestou-se junto com o autor pela transferência do bem móvel. As infrações foram cometidas um dia após a venda da motocicleta.

Conforme consta na sentença homologada, o Código Civil dispõe que "a transferência da propriedade de veículo automotor – bem móvel – ocorre com a respectiva tradição, o que se conclui que o registro na instituição estadual de trânsito constitui mera cautela pela parte".

"Nesse sentido, verifica-se que o prazo administrativo de identificação do condutor é relativo, já que cabe ao judiciário a tutela do direito material pretendida desde que comprovada a ausência de cometimento das respectivas infrações".

Processo nº 0813696-07.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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