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NOTÍCIA

05.06.15  |  Diversos   

Multa por vazamento de chorume em município do Paraná é mantida

A cidade paranaense de Biturunaterá de pagar multa de R$ 50 mil pelo vazamento de resíduos líquidos de um aterro sanitário, o que resultou na poluição de uma nascente.

O município paranaense de Biturunaterá de pagar multa de R$ 50 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo vazamento de resíduos líquidos de um aterro sanitário, o que resultou na poluição de uma nascente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, sentença que havia anulado a autuação.

Em 2008, durante fiscalização no aterro sanitário Reciclinho, os agentes do Ibama constataram a presença de chorume no solo das proximidades, o que ocasionou a contaminação de um córrego. Segundo os fiscais, o material escorreu de um tanque de decantação. O órgão considerou a infração de extrema gravidade, já que a área atingida é de proteção ambiental permanente.

Em 2011, o município ajuizou ação na Justiça Federal de União da Vitória (PR) sustentando serem improcedentes as alegações do Ibama. Disse que seria impossível o vazamento de chorume, pois, conforme a prefeitura, quase não há depósito de lixo orgânico no local.

Em primeira instância, a penalidade foi anulada. Segundo o juízo, o instituto deveria ter realizado um laudo técnico para comprovar o dano ambiental.

O Ibama recorreu ao tribunal sob o argumento de que, constatada a infração, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de parecer técnico.

A 4ª Turma aceitou o recurso. De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “os fatos narrados pela autoridade ambiental e as fotografias apresentadas, aliados ao laudo de constatação elaborado, são suficientes para caracterizar a prática das infrações tipificadas no Decreto nº 6.514/08, que trata das leis ambientais, sendo dispensada a exigência de laudo técnico”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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