|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.14  |  Trabalhista   

Multa diária de R$ 100 mil por greve geral de rodoviários é mantida

A paralisação que já dura nove dias, alterou a programação diária da população na capital gaúcha.

Como os rodoviários não aceitaram o acordo de suspender a greve por 12 dias, a vice-presidente do TRT4 (RS), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que está mantida a multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de 70% da frota nos horários de pico e de 30% nos demais horários.

A decisão anterior que declarou a ilegalidade da greve também se restabelece, de acordo com a magistrada. Assim, as empresas estão autorizadas a descontar os dias parados e a contratar profissionais em caráter emergencial. Até o momento, já foram aplicadas duas multas: de R$ 100 mil, referente a terça e quarta-feira, e de R$ 150 mil, correspondente a quinta e sexta, já considerando o novo valor. As quantias devem ser bloqueadas de contas bancárias em nome da entidade, via sistema BacenJud, do Banco Central. Não havendo saldo suficiente, serão buscados outros meios, inclusive penhora de bens ou de qualquer valor que o sindicato venha a receber.

A Prefeitura de Porto Alegre e o sindicato patronal ajuizaram ações solicitando que o TRT-RS ordenasse força policial para garantir a saída dos veículos das garagens. Porém, a desembargadora indeferiu o pedido. "As questões relativas à segurança pública são de conhecimento das partes envolvidas no litígio de greve e das autoridades municipais e estaduais responsáveis por garantir a segurança nesta cidade. Assim, entendo desnecessário que este juízo oficie para que a necessária segurança às operações seja prestada", afirmou a magistrada em um dos despachos.

Entretanto, a desembargadora pediu informações sobre a situação em frente às garagens. "Pelas notícias dos meios de comunicação, não é possível constatar se há efetivamente presença policial nos locais em que se estabelecem os piquetes e o número de trabalhadores que poderiam colocar parte da frota de veículos em atendimento aos serviços de transporte", complementou. Assim, a desembargadora expediu ofício ao Comando-Geral da Brigada Militar, pedindo informações sobre as operações de segurança realizadas em relação ao movimento e o efetivo nelas envolvido. Também oficiou ao sindicato patronal, solicitando que a entidade informe, em relação a cada uma das empresas, a quantidade de veículos que poderia movimentar com os trabalhadores próprios ou contratados emergencialmente.

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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