|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.20  |  Administrativo   

Multa administrativa em que o reclamante é o próprio diretor que lavrou a sanção deve ser anulada

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou a anulação de multa administrativa aplicada contra uma agência bancária na Grande Florianópolis. Para o colegiado, o ato decisório administrativo possui mácula insanável porque foi assinado pelo próprio reclamante, na condição de diretor do órgão de proteção e defesa aos direitos do consumidor.

Após ser notificado, um banco ajuizou ação anulatória de multa do Procon com pedido de concessão de tutela antecipada. Por falta de fundamentação na decisão do órgão e porque o reclamante virou diretor do Procon e assinou o ato administrativo, o juízo de 1º grau anulou a multa. Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Defendeu que o órgão agiu nos exatos termos de sua esfera de competência ao reconhecer a prática de infração às normas de proteção ao consumidor.

O relator pontuou que o diretor deveria ter se declarado impedido de proferir a aludida decisão, como prevê o artigo 118, caput, do Decreto Municipal n. 7.618, de 16/11/2009. "E embora o aludido decreto não especifique minudentemente as causas de suspeição e impedimento, aplicam-se ao caso em tela os ditames do Código de Processo Civil subsidiariamente, por força do contido no artigo 125 do mesmo decreto (...)", anotou o relator presidente em seu voto. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime. (

Processo: Apelação Cível nº 0310582-37.2018.8.24.0090

Fonte: TJSC

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