|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.12  |  Criminal   

Mulheres são condenadas por furtar joias e dinheiro em apartamento

Dupla aproveitou ausência de moradores em condomínio paulistano, tendo mais tarde sido reconhecidas pelo porteiro do prédio e por uma das vítimas.

Duas mulheres que furtaram apartamento em São Paulo foram condenadas. Segundo consta dos autos, as rés fizeram-se passar por visitas em um condomínio e invadiram apartamento no momento em que os proprietários estavam ausentes, furtando, entre joias e moeda estrangeira, o equivalente a R$ 30 mil. A decisão é da 17ª Vara Criminal Central da Capital.

Pelo delito, foram processadas e condenadas por infração ao art. 155, § 4º, incisos I, III e IV do CP. Uma das acusadas deve cumprir pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de pagar multa no valor de 23 diárias, no valor unitário mínimo, ao passo que a outra mulher teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 17 dias-multa, também no valor mínimo legal.

O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares relatou: "Os relatos das vítimas são contundentes quanto ao fato de terem sido as acusadas as autoras do furto ocorrido em seu imóvel, nenhuma dúvida havendo quanto ao fato de terem sim as acusadas ingressado no prédio em que residem, coincidindo o período em que as vítimas estiveram fora, com o período em que as acusadas lá estiveram, reconhecidas que foram pelo porteiro do prédio e por uma das vítimas em relação à sacola que uma delas trazia consigo ao saírem do prédio."

Processo nº: 0029974-20.2009.8.26.0050

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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