Além do abalo estético, a jovem passou a ter dificuldades de locomoção, o que comprometeu seu dia a dia.
Foi mantida sentença que concede indenização de R$ 12 mil, por danos morais e estéticos, a mulher vítima de acidente provocado por homem que cortou a trajetória de sua motocicleta em cruzamento de vias, o que resultou em lesões e cicatrizes permanentes na autora. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em município da Região Serrana de Santa Catarina. Um motorista, ao entrar em cruzamento, bateu na moto e derrubou a condutora, provocando-lhe ferimentos graves na perna. Consta ainda que, além do abalo estético, a jovem passou a ter dificuldades de locomoção, o que comprometeu seu dia a dia.
Segundo o órgão julgador, não há dúvidas de que o réu foi imprudente, já que invadiu a pista preferencial, onde trafegava a motociclista, sem assegurar-se de que tinha condições para tanto, contrariando as normas gerais de circulação e conduta indicadas no Código de Trânsito Brasileiro.
O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, tratou como "inequívoca a conduta imprudente do apelante, que atravessou cruzamento sinalizado [...] sem certificar-se da situação do trânsito a sua frente".
Apelação Cível: 2012.016048-2
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759