|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.10  |  Trabalhista   

Mulher vai receber indenização do seguro DPVAT

A Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT). A indenização é devida, pois a mulher ficou com invalidez permanente do membro inferior direito depois de acidente de carro.

Ao ser citada, a Bradesco Companhia de Seguros pediu a substituição do polo passivo pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro (DPVAT), administradora do seguro DPVAT, e, portanto, responsável pelo pagamento da quantia. No mérito, sustentou falta de provas da invalidez permanente, pois os laudos juntados foram produzidos unilateralmente pela parte autora, além de alegar ausência de laudo do Instituto Médico Legal, certificando o percentual de invalidez.

Quanto ao pedido de substituição do polo passivo, entende o juiz que este não deve prosperar, pois a Bradesco Seguros é parte integrante do convênio DPVAT. Assim, como prevê o artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer das seguradoras consorciadas pode ser demandada em juízo para pagar o seguro obrigatório, ainda que se trate de complementação, já que a responsabilidade é solidária.

Para a juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, é fato incontroverso no processo que a autora comprovou a ocorrência do sinistro que a vitimou por meio de ocorrência policial. Além disso, a autora juntou laudo realizado por médico particular, além de cópia de laudo de exame de corpo de delito feito por perito da Polícia Civil do DF, que possui fé pública. "Diante do histórico do acidente que vitimou a autora, houve debilidade permanente do membro inferior direito, em grau leve", assegurou a juíza.

Segundo a magistrada, ficou comprovado no processo o fato constitutivo do direito do autor, o nexo de causalidade entre a invalidez que o acomete e o acidente automobilístico, por meio dos documentos e da perícia realizada pelo IML. Por isso, é dever da Bradesco Companhia de Seguros indenizar a autora em R$ 13,5 mil. (Nº do processo: 2009.01.1.009425-0)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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