|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.18  |  Família   

Mulher vai indenizar ex-marido por falsa paternidade no Rio de Janeiro

Depois do tratamento fracassado em uma clínica, que lhe custou 10 mil reais e o diagnóstico médico para que eles dessem um tempo, a esposa anunciou a primeira gravidez.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em 20 mil reais a indenização, por danos morais, que uma mulher deverá pagar ao ex- marido, a quem atribuiu falsa paternidade. O casal viveu feliz durante os anos em que em que o marido acreditou numa possível “cura divina” da sua infertilidade. Depois do tratamento fracassado em uma clínica, que lhe custou 10 mil reais e o diagnóstico médico para que eles dessem um tempo, a esposa anunciou a primeira gravidez. Três anos depois, ela teve uma segunda gestação.

A crença no milagre foi tanta que ele e a mulher testemunhavam o caso para os fiéis da igreja evangélica onde atuavam como obreiros. Mas o casal se divorciou, ele passou a pagar pensão aos filhos e a ex-mulher ainda o ameaçava com um possível pedido de prisão na Justiça caso atrasasse o pagamento. Uma desconfiança da paternidade surgiu quando a mãe começou a postar no Facebook fotos em que aparecia na companhia dos filhos e do novo companheiro.

O ex-marido reconheceu o atual como um dos convidados para o chá de bebê do segundo filho e, na época, a ex-mulher o apresentou como um amigo do trabalho. A realização de um teste de DNA comprovou a infidelidade e identificou o atual companheiro como o verdadeiro pai das duas crianças.

Processo: 0037874-80.2015.8.19.0004

 

Fonte: TJRJ

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