|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.11  |  Diversos   

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

Homem registrou bebê e contribuiu durante 3 anos com pensão alimentícia, porém, exame de DNA confirmou que ele não era pai da criança.

Uma mulher terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais o ex-namorado, a quem erroneamente foi atribuída a paternidade de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor manteve um breve relacionamento com a mulher e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Ele registrou a criança e passou a contribuir, por 3 anos, com pensão no valor de R$ 100,00. Mas, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.

A ex-namorada alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, "de fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, 3 anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor", finalizou.

Nº. do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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