|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.14  |  Diversos   

Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro

Os dois mantinham um relacionamento amoroso e decidiram morar juntos, por isso, ele resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira. Até que, por desavenças, a mulher pediu que ele deixasse o imóvel, sem restituí-lo pelos gastos com a obra.

Uma mulher deve indenizar seu ex-companheiro em cerca de R$ 9 mil pela construção de um barracão. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Jorge Paulo dos Santos.
 
De acordo com A.G.H., os dois mantinham um relacionamento amoroso e decidiram morar juntos, por isso, ele resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira. Ainda segundo A., quando a construção ficou pronta, o casal morou no local por cerca de um mês, até que, por desavenças, S.S. pediu que ele deixasse o imóvel, sem restituí-lo pelos gastos com a obra. O homem então deu entrada à ação de indenização.
 
De acordo com a mulher, a obra já tinha sido realizada havia três anos, e o relacionamento entre os dois não tinha durado mais do que um ano. Afirmou também que nunca planejou morar com ele, e que o barracão foi construído com seus próprios recursos.
 
O autor apresentou todos os recibos e notas fiscais das obras, que estavam endereçadas à ré, como provas de que a construção havia sido realizada por ele, enquanto a mulher não apresentou nenhum documento que provasse a autoria da obra.
 
O magistrado então julgou a favor de A., condenando a sua ex-companheira a pagar-lhe o valor de R$ 9.318,05, correspondente aos custos com materiais e mão de obra.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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