|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.13  |  Família   

Mulher tem negada exclusão de sobrenome de ex-marido suíço

Autora só passaria a deixar de assinar o sobrenome do ex - companheiro se fizesse a solicitação de alteração na Suíça.

Foi negado o seguimento ao recurso interposto por uma mulher que pretendia excluir o sobrenome do ex-marido, um suíço, de seu registro. É que o divórcio, feito por sentença proferida pela Suíça, se omitiu em relação ao nome dela e foi homologado pela Justiça brasileira, que não pode, contudo, apreciar questão não abordada na sentença estrangeira. A decisão é do desembargador Carlos Alberto França do TJGO.

Em ação de retificação de registros públicos - que foi julgada improcedente dando origem, assim, à apelação cível – a mulher contou que se casou na Suíça em outubro de 2002 e se divorciou, também naquele país, em fevereiro de 2007. A sentença emitida então foi apreciada pelo STJ, que a homologou, tornando-a válida no território brasileiro.

Contudo, na sentença do divórcio, a Suíça não definiu como a apelante passaria a assinar seu nome. De acordo com Carlos França, para deixar de assinar o sobrenome do ex-marido, ela terá de solicitar a alteração naquele país.

Para esclarecer seu entendimento, o desembargador citou jurisprudência segundo a qual, ao homologar sentença estrangeira, a justiça brasileira não pode complementá-la, devendo se restringir a seu conteúdo. "Não tendo o STJ competência para complementar disposições sobre as quais a própria autoridade estrangeira não se pronunciou, não há se falar em competência do juízo de 1º grau nem desta Corte de Justiça para decidir a questão exposta", frisou.

(Apelação cível – 201292201592).

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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