|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Consumidor   

Mulher será indenizada por tombo em cinema

Cliente será indenizado por ter escorregado em piso molhado de cinema de Porto Alegre.


O Cinema ArteplexS/A foi condenado a indenizar cliente no valor de R$ 4 mil por danos morais e R$ 48,69 por danos materiais. O motivo foi um escorregão em piso molhado do cinema. A 10ª Câmara Cível do TJRS julgou a questão.

A autora foi ao Shopping Bourbon Country para uma sessão de cinema gratuito oferecidaa professores. Após o ocorrido, ela recebeu atendimento no local e foi encaminhada ao hospital. Foi constatado estiramento muscular da coxa esquerda, compartimento médio posterior e miofascite traumática. Após o acidente, a requerente entrou com ação de indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, o Arteplex alegou que a mulher não demonstrou que sua queda tenha decorrido do mau estado de conservação do piso do local.

Em 1º grau, a sentença da juíza definiu que o cinema deverá pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral e um ressarcimento de R$ 48,69 por danos materiais. A empresa apelou da decisão;sustentou que a sala conta com piso antiderrapante, que evita, mas não afasta totalmente o risco de queda.

De acordo com o relator da matéria no TJRS, Túlio Martins, a relação entre as duas partes é de consumo; sendo assim, a responsabilidade objetiva independe de culpa.  O magistrado também arguiu que qualquer empresa que se disponha a entrar no ramo de consumo precisa responder eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa.

Assim, o desembargador declarounão haver dúvidas em relação à culpa na prestação de serviço, e fixou a indenizaçãono nos valores referidos.

Apelação nº: 70048398655

Fonte: TJRS
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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