|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Dano Moral   

Mulher será indenizada por ter sido atingida dentro de uma casa noturna

Mulher que foi atingida por um copo de vidro no interior de uma casa noturna em Santa Catarina e não teve nenhuma assistência será indenizada com pagamento de cirurgia plástica reparadora e R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, mantendo a sentença da Comarca de Joinville.

No dia 5 de maio de 2000, a autora foi atingida no interior do estabelecimento Castoldi & Sell Ltda. (“Big Bowlling”), o que lhe causou um ferimento na testa. A mulher afirmou que, após o ocorrido, foi retirada do local por um dos seguranças, que a deixou na parte externa da casa noturna, sem nenhuma assistência.

Por sua vez, a Castoldi & Sell defendeu que não agiu com negligência, pois a lesão provocada na testa da autora foi proveniente de um desentendimento entre ela e seu ex-namorado. Sustentou, também, a ausência de nexo causal entre a sua conduta e os danos experimentados pela vítima, e que, na noite dos fatos, não houve nenhum dano patrimonial em seu estabelecimento.

“É objetiva, pelo fato do serviço, a responsabilidade civil da casa noturna para com seus clientes, respondendo pelos danos a eles causados independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e nexo de causalidade entre este e o fato que o gerou, uma vez que é sua obrigação preservar a incolumidade de seus frequentadores”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.023442-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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