|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.15  |  Dano Moral   

Mulher será indenizada por publicação de fotos íntimas na internet

O homem divulgou fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social. Ele alegou que as imagens acabaram sendo publicadas por ação de hackers. Porém, para o juiz, caberia ao rapaz demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.

Um homem foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.

Ele alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers. Porém, para o juiz Gustavo Dall’Olio, caberia ao rapaz demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.

“As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) –, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou.

Cabe recurso da sentença.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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