|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.12  |  Dano Moral   

Mulher será indenizada por escorregão em estação do metrô

A autora também receberá uma pensão, até que complete 70 anos, pela queda sofrida nas dependências da empresa.

O Metrô Rio terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma passageira, que escorregou em uma poça d’água quando estava na estação Largo da Carioca. Ela foi socorrida por seguranças da ré e encaminhada para o hospital, onde foram diagnosticadas várias fraturas, inclusive um edema acentuado. 

A concessionária de transporte alegou, em sua defesa, que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano. A ré também afirmou que o acidente foi uma fatalidade de responsabilidade da autora.

A decisão é da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. Para ela, a ré não produziu provas que excluam a sua culpa. "A obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade", afirmou.

A magistrada ainda condenou a concessionária a indenizar a autora com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade.

Nº do processo: 0149991-38.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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